Segundo o site do Tribunal Regional, a decisão foi tomada porque um estudante se matriculou em uma disciplina, que é ministrada virtualmente e com provas presenciais aos sábados, e ajuizou o mandado de segurança na Justiça Federal. O aluno obteve liminar determinando que a universidade oferecesse as provas em outros dias.
A Unisul recorreu no tribunal da decisão judicial e argumentou que o estudante se matriculou sabendo que os exames presenciais seriam realizados nos sábados e alegou que a aplicação das provas em outro dia gera para a universidade um aumento de custos.
O relator do processo na corte, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, argumentou que o tratamento diferenciado do direito do aluno de guardar os sábados confere em função do seu credo religioso. De acordo com o Tribunal Regional, Silva observou que a universidade não poderia se basear no argumento de que o aluno teria ciência dos horários ao se matricular, já que não oferece, de qualquer forma, horário alternativo.
O desembargador citou parte da sentença que defende esse entendimento: "Não se pode creditar ao impetrante a responsabilidade exclusiva pela escolha do curso em questão. À faculdade também se atribui dita escolha e também o desgaste gerado, na medida em que, sem oferecer horário alternativo em outro curso, tampouco possibilitou ao aluno membro da igreja Adventista do Sétimo Dia, a realização da prova em dia diverso".
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